Colégio João Paulo I

Colégio João Paulo I

Segurança do Trabalho

1. Introdução
 
O artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplinado pela Norma Regulamentadora NR-04: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT impõe que as empresas públicas e privadas, em função do grau de risco da atividade e do número de empregados que possuam, devem organizar e manter em funcionamento o aludido serviço especializado, com o objetivo maior de desenvolver programas preventivos de acidentes do trabalho no âmbito da empresa. Dito SESMT deverá ser composto exclusivamente por empregados da empresa detentores de formação especializada na área de segurança e saúde do trabalho, sendo três de nível superior: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho, e dois com formação de ensino médio: Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e Técnico de Segurança doTrabalho. A Lei N. 7.410, de 27 de novembro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.530, de de abril de 1986, institui que o exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho somente será permitido ao profissional de nível médio portador de certificado de conclusão de curso Técnico de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em estabelecimentos de Ensino Médio. A Portaria MTBE N. 3.275, de 2l de setembro de 1989, dispõe sobre as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho.
 
2. Perfil Profissional de Conclusão do Curso
 
·        Realizar trabalho em equipe, integrando conhecimentos de várias disciplinas, tendo em vista o caráter interdisciplinar da área.
·        Conhecer e interpretar a legislação e normas técnicas de segurança e saúde no trabalho.
·        Aplicar princípios ergonômicos na realização do trabalho.
·        Interpretar e aplicar normas do exercício profissional, princípios éticos que regem a conduta do profissional de Segurança do Trabalho.
·        Operar equipamentos próprios do campo de atuação.
·        Aplicar primeiros socorros em situações de emergência.
·        Coletar, organizar e registrar dados relativos ao campo de atuação.
·        Conhecer os fundamentos de prevenção das doenças e acidentes do trabalho.
·        Avaliar os riscos profissionais a que estão expostos os trabalhadores e as formas de prevenção de acidentes de trabalho.
·        Reconhecer fatores de riscos ambientais.
·        Identificar e avaliar rotinas, protocolos de trabalho, instalações e equipamentos.
 
3. Atos legais:

O Colégio João Paulo I, é uma instituição de ensino que atua desde 1978, com a autorização da Secretaria Estadual de Educação do Paraná, desde a Educação Infantil até o Ensino Profissional, e com exceção dos cursos livres, os demais são todos autorizados pela SEED. Com exceção do curso de Segurança do Trabalho. Os atos legais para o curso de Segurança do Trabalho encontram-se tramitando na SEED.

A QUEM SE DESTINA: A todos àqueles que já concluíram o Ensino Médio, e procuram adquirir uma profissão consagrada e de fácil aceitação no mercado de trabalho, ou que possuam afinidade e aptidão para o trabalho no setor industrial principalmente.

DURAÇÃO: O curso de TST, possui duração de três semestres, 1,5 anos. Conta uma carga horária de 2133 horas o estágio curricular obrigatório, pois entende-se que faz-se necessário para o aprimoramento da prática profissional. Para Concluir o curso o aluno deverá cursar todas as disciplinas obrigatórias, e apresentar um TCC. O prazo máximo de conclusão de todas estas obrigações é de 5 anos.

HORÁRIO: O TST, é um curso presencial, ou seja, o aluno deverá freqüentar as aulas, no período noturno conforme horário escolar, de segunda à sexta feira, das 19h as 22:05h. E obter média mínima igual a 60, com freqüência mínima de 75%. Podendo ainda ter aulas complementares conforme a necessidade.

INICIO DAS TURMAS: As turmas têm inicio sempre no início de cada semestre letivo, ou seja, nos meses de fevereiro e julho, de cada ano, ou toda fez que houver público para ser atendido. A próxima turma terá início imediato. No primeiro semestre letivo o aluno irá cursar matérias tais como: Desenho técnico, Introdução ao Direito, Higiene e Seg. do Trabalho, Segurança do Trabalho I

MATERIAL DIDÁTICO: O curso não é apostilado. Devido a dificuldade em reunir material didático para atender a diversidade de disciplinas existentes utiliza-se xerocópia para atender aos alunos conforme indicação e necessidade dos professores. A cópia não está inclusa na semestralidade, correndo por conta do aluno.

MATRICULAS: As matrículas podem ser efetuadas em uma de nossas sedes, sempre antes do início de cada semestre ou nova turma, com a apresentação da documentação necessária o preenchimento do requerimento de matrícula ou através de convênio EMPRESA x ESCOLA, sempre obedecendo aos pré-requisitos.

ÁREA DE ATUAÇÃO: O profissional formado neste curso terá larga opção na área de trabalho, podendo atuar em ONGS, órgãos públicos, tais como governos municipais, estaduais e federais, indústrias, comércio, profissional liberal e outros. Hoje existem diversas empresas que contam com os serviços de profissionais formados no Colégio João Paulo I são elas, SANEPAR, PETROBRÁS, FOSFÉRTIL, COCELPA, BOSCH, NOVO NORDISCH, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTENDA, PREFEITURA MUNICPAL DA LAPA  e outras. O profissional formado em informática ainda não conta com um órgão profissional que regulamente a profissão. Os salários podem variar muito em acordo com a política da empresa que contrata. Não existindo ainda piso mínimo para a categoria.